21/06/2017- Brasília- DF, Brasil- Sessão deliberativa extraordinária no plenário do Senado 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Senado aprova nova Lei de Licitações

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10/12) a nova Lei de Licitações (Projeto de Lei 4.253/2020). O texto, que é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 559/2013, agora segue para sanção presidencial.

A norma consolida regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011). A redação do texto final deve passar por ajustes de redação. A previsão é que a maior parte do novo diploma entre em vigor em dois anos.

“Encerramos essa análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”, comentou o relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

A norma cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance.

Entre os trechos modificados pela Câmara e mantidos pelo Senado estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços, que será utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências.

Por outro lado, o Senado rejeitou a mudança da Câmara para que instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) fizessem papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. Segundo Anastasia, isso encareceria os procedimentos de contratação. “Criar essa nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, alegou ele.

Quanto à execução de contratos, a lei permite o oferecimento de seguro-garantia, o que visa a evitar que obras fiquem inacabadas.

O texto ainda busca aumentar a transparência dos processos licitatórios com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. A página reunirá informações de licitações e contratações de entes de todas as esferas de governo.

Disponível em: www.conjur.com.br. Acesso em 11/12/2020.