Bandeira a meio-mastro em sinal de luto pela morte do ex-governador Eduardo Campos (PSB-PE). 

Jefferson Rudy/Agência Senado

Sancionada nova lei de falências e recuperação judicial

No dia 24/12/2020 foi sancionada, com vetos, a nova lei de falências e recuperação judicial (Lei n. 14.112/20).

Dentre outras questões, a Lei facilita a recuperação judicial das empresas que se encontram em situação de dificuldade, criando alguns mecanismos que viabilizam a celeridade do processo e a retomada das atividades.

Dentre as maiores mudanças estão:

– A possibilidade de financiamento durante a fase de recuperação judicial;

– A ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais para 120 prestações (a legislação atual permite, no máximo, a quitação em 84 parcelas);

– Melhoria nas condições de renegociação, podendo conseguir até 70% de desconto do débito (a legislação atual prevê 50% de desconto);

– A possibilidade de aceleramento do período de tempo necessário para que o empresário possa iniciar uma nova atividade econômica (o chamado “fresh start”);

– A possibilidade de obtenção de financiamentos usando bens pessoais do empresário como garantia, mediante aprovação do juiz;

– A possibilidade de proposta de plano de recuperação pelos credores, mediante o preenchimento de certos requisitos, como, por exemplo, a concordância de mais de um terço dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e a não criação de obrigações ao devedor que não estivessem previstas em Lei ou em contratos previamente assinados;

– A possibilidade de comunicação acerca da convocação de assembleia geral de credores poderá ser realizada por edital publicado no diário oficial eletrônico;

– A possibilidade expressa do produtor rural requerer sua recuperação judicial. A Lei regulamenta, ainda, o procedimento de falência no exterior, criando regras específicas relacionadas à cooperação com autoridades estrangeiras.

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