23

Para CARF, permuta de imóveis não deve ser tributada

Mais uma vitória para os contribuintes.

Em 2018, o STJ já havia decidido que as operações de permuta de imóveis, nas quais não há torna, não podem ser objeto de cobrança de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.

Agora, o CARF afastou, administrativamente, a tributação sobre permuta de imóveis, pois concluiu que a transação imobiliária não integra a receita bruta da empresa no lucro presumido.

A notícia é um alento para as empresas, especialmente para as construtoras que, muitas vezes, trocam terrenos por unidades imobiliárias.

Leia mais em:

https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/permuta-imoveis-nao-tributada-decide-carf