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Considerações sobre Sociedade Unipessoal Limitada

A Lei nº 13.874/2019 (conversão da MP 881/2019 – Medida Provisória da Liberdade Econômica) foi responsável por diversas e relevantes alterações com o intuito de melhorar o ambiente de negócios e promover o crescimento econômico. Dentre elas, destacamos a criação da Sociedade Unipessoal Limitada (SUL ou SLU): uma sociedade empresária de responsabilidade limitada (garantia de autonomia patrimonial) e com um único sócio.

A SUL é idêntica a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada? Não. Enquanto a EIRELI deve ser constituída com capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes no momento de sua abertura, a SUL não tem essa exigência, sendo, assim, uma opção mais viável e acessível. Além disso, enquanto uma pessoa física pode ter apenas uma EIRILI, ela pode ter mais de uma SUL.

A SUL foi o meio encontrado pelos legisladores para permitir que empreendedores individuais com recursos restritos pudessem ter acesso à limitação de responsabilidade e autonomia patrimonial em relação à empresa.  Afinal, especialmente em momentos de crise, não é todo mundo que pode criar uma empresa e integralizar, de uma única vez, um patrimônio correspondente a R$110.000,00 (cento e dez mil reais) – valor necessário para constituir uma EIRELI em maio/2021.

Com o novo modelo empresarial, a tendência é uma redução de empresas individuais (nas quais não há separação entre os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica) tanto quanto das EIRELI (que, embora garanta proteção ao patrimônio do sócio, que não se confunde com o patrimônio da sociedade, exige um capital social mínimo para sua constituição).   

Confira o quadro comparativo entre SUL e EIRELI

Sociedade Unipessoal Limitada (SUL) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Único sócio Único sócio
Autonomia patrimonial entre o sócio e a sociedade Autonomia patrimonial entre o sócio e a sociedade
Responsabilidade limitada ao capital social integralizado Responsabilidade limitada ao capital social integralizado
Uma pessoa física pode ter mais de uma SUL Apenas uma EIRELI por CPF
Sem exigência de capital social mínimo Capital Social inicial: 100 salários mínimos vigentes à época de sua constituição
Sem limite de faturamento, devendo ser observadas as regras do regime tributário adotado Sem limite de faturamento, devendo ser observadas as regras do regime tributário adotado

Embora, num primeiro momento, a opção pela SUL seja bastante atraente, a definição do modelo de sociedade deve ser feita segundo cada caso. Por ser uma empresa de um sócio apenas, se o capital social for reduzido, a SUL poderá, por exemplo, ter dificuldades em conseguir financiamentos e empréstimos bancários.  Além disso, dependendo da natureza da atividade, o custo operacional poderá ser elevado.

Nunca busque modelos de contratos sociais prontos. No caso das SUL e das EIRELI, por exemplo, deve ser dado atenção especial à clausula de administração da sociedade para salvaguardar todos os cenários, inclusive, prever o que irá acontecer em caso de impedimento ou incapacidade, ainda que provisória, do administrador. Dependendo da situação, a sociedade pode ser inviabilizada.

Com essas breves considerações, ressaltamos a importância de um acompanhamento jurídico eficiente e adequado às necessidades de cada um dos interessados.