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STJ valida penhora realizada em conta bancária de cônjuge de devedor casado em regime universal de bens

Conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válido pedido de penhora online em contas bancárias de titularidade da esposa de devedor casado em regime universal de bens, mesmo não integrando processo, resguardada sua meação.

No caso, um comerciante recorreu de decisão do TJRS que manteve o indeferimento do pedido de penhora online por se tratar de terceira pessoa que não integra o processo.

Sustentou que a penhora de bens da mulher, uma vez preservada a sua respectiva meação, mostra-se viável. Alegou que a decisão contrariou o artigo 1.667 do Código Civil que dispõe que o regime da comunhão universal enseja a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, incluindo ativos financeiros.

Ao analisar o caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ressaltou que no regime da comunhão universal de bens forma-se um único patrimônio entre os consortes, que engloba todos os créditos e débitos de cada um individualmente, com as exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil.

O Relator destacou que não há que se falar em responsabilização de terceiro pela dívida do executado, pois a penhora recairá sob bens de propriedade do próprio devedor, decorrente de sua meação que lhe cabe dos bens em nome de sua esposa em virtude do regime adotado.