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Servidor público em licença para tratar de interesses particulares não pode ocupar cargo em comissão em outro órgão ou entidade da Administração, decide TCU

Conforme recente acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU, servidor público em licença para tratar de interesses particulares não pode ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, incidindo, nesse caso, o Enunciado n.º 246 da mesma Corte.

O entendimento se deu no sentido de que a licença não descaracteriza e nem interrompe vínculo com a administração pública, de forma que, para que o servidor possa assumir cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade, deve ocorrer sua cessão ou disponibilização de requisição, o que não é possível caso esteja licenciado para tratar de interesses particulares.

Além disso, o TCU destacou que a referida restrição vale para qualquer licença, já que nenhuma delas descaracteriza o vínculo do servidor com a Administração, sendo essa uma questão pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.